A Festa do Divino Espírito Santo, em homenagem ao padroeiro de Divinópolis, realizada na Catedral, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do município. A Lei nº 9.623 foi publicada ontem (4/11) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Na mesma lei, foi dado o mesmo reconhecimento ao desfile cívico militar do aniversário da cidade. Na prática, o reconhecimento garante que as duas manifestações — uma religiosa e outra cívica — passem a ter proteção e incentivo por meio de políticas públicas municipais. Isso significa que o poder público poderá investir em ações de preservação, promoção e divulgação desses eventos, em parceria com entidades civis, culturais e religiosas.
A Festa do Divino Espírito Santo é uma das celebrações mais tradicionais de Divinópolis, marcada por missas, procissões e apresentações culturais que reúnem fiéis e moradores em devoção ao padroeiro. De acordo com o texto da lei, o objetivo é valorizar a história e a memória coletiva da população, reconhecendo a Festa do Divino como parte fundamental da identidade divinopolitana. A regulamentação da nova lei deve detalhar como será feita a participação da comunidade e das instituições envolvidas nas festividades.